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| Dia 18 de novembro: Dia Nacional do Conselheiro Tutelar |
O
dia 18 de novembro é comemorado o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, cargo
este que existe desde 13 de julho de 1990, com a criação do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), há vinte e um anos, função esta que é desempenhada por
pessoas que são eleitas, de três em três anos, pela comunidade de uma
determinada localidade para ser guardiã dos direitos de crianças e
adolescente de um município, que hoje atualmente com a grande luta, apoio
do Fórum Estadual dos Conselheiros Tutelares de Alagoas na pessoa do grande e
ilustre José Edmilson de Souza, presidente e coordenador do Fórum Estadual,que
desenvolve um grandioso trabalho e em especial por ser um dos primeiros
conselheiros tutelares em Alagoas, o nosso abraço, a nossa consideração e
gratidão, pelas suas lutas incansáveis, lutou e consegue hoje em Alagoas, os
Conselhos Tutelares e os Conselheiros chegar aonde chegou, graças primeiramente
a Deus , ao nosso Professor Edmilson, conhecido por todos, ladeado pela sua
família, por que Conselheiro Tutelar é ter amor, esse marco é o pivô, semeou,
plantou e hoje esta colhendo frutos, ótimos conselheiros tutelares em todo
estado de Alagoas, hoje todos eles possui um veiculo exclusivo para trabalhos
dos conselheiros, que antes era grande absurdo, onde dificultava a demanda dos
trabalhos, além da humilhação por parte de gestores que não priorizavam as
ações do Conselho Tutelar.
Conselheiros
Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas
comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das
crianças e adolescentes. É uma função pública e deve ser revestida de valores
éticos e respeito aos direitos humanos. O Conselheiro Tutelar tem que ser um
educador na comunidade - sua postura é de orientar, encaminhar as situações,
apresentar, e ser mediador de conflitos. Ter sempre compromisso com o
acompanhamento, avaliação e resultado de suas ações; iniciativa e criatividade
para responder às demandas; para buscar formas de envolver a comunidade e o
poder público no desenvolvimento de seu trabalho; na sua disponibilidade para o
exercício do cargo. O Conselheiro Tutelar, no cumprimento de suas atribuições
legais, trabalha diretamente com pessoas que vão ao Conselho Tutelar ou recebem
sua visita em situações de crises e dificuldades, histórias de vida complexas,
confusas e diversificadas.
É
vital, para a realização de um trabalho social eficaz saber ouvir, compreender
e discernir. São habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber,
estudar, encaminhar e acompanhar casos que têm o direito a um atendimento
personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar
soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale destacar: o Conselho
Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não
executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho são para
que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento de
primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.
Para dar conta desse trabalho,
que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e
saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. O conselheiro
tutelar deve: zelar pelo cumprimento de direitos, garantir absoluta prioridade
na efetivação de direitos e orientar a construção da política municipal de
atendimento.
O
conselho tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem
ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais,
responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o
Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma
denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade
onde atua, vai se antecipar à denúncia o que faz uma enorme diferença para as
crianças e adolescentes.
Aqui
na nossa cidade Santana do Mundaú têm um Conselho Tutelar atuante, responsável
para garantir os Direitos das nossas crianças e adolescentes, onde criança e
adolescente é prioridade.
O marco legal do
Conselho Tutelar (CT) é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90),
que estabelece a concepção da garantia dos seus direitos como prioridade
absoluta, sujeitos de direitos e proteção integral. “O Conselho Tutelar é um
órgão público, permanente, autônomo e não jurisdicional, é um Órgão de
Proteção, defesa, não de repreensão, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente”. Criança e Adolescente prioridade absoluta.
Conselheiros Tutelares de Santana do Mundaú: Ivanildo Marcolino ,
Aparecida Barbosa, Fabiana Calisto, Cresivaldo Lúcio e Nadelson Ferreira (2010
à 2013).
Texto: Ivanildo Marcolino

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