Confira na íntegra a matéria do blog A Palavra
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| Vereador Edson Barros |
O blog bem que tentou tirar meia dúzia de palavras
do vereador Edson Barros da Silva, sobre as penalidades aplicadas pelo juiz
Ygor Vieira de Figueredo, da Primeira Vara Cível de União dos
Palmares, contra o político que em 29 de março de 1996 pagou de forma
irregular, quando prefeito de Santana do Mundaú, R$ 27.500,00 a Otávio Marques
do Couto, então secretário de Administração da prefeitura.
Todos são acusados de
cometerem improbidade administrativa, fraude na Contabilidade pública por
não ter aplicado a Lei 8.666/93 que versa sobre Improbidade Administrativa e
outros crimes.
"Não sabia o prefeito mais jovem do Brasil
daquela época, que ele feria de morte a Lei de Improbidade Administrativa
em não aplicá-la sobre a alegação de evitar “caprichos burocráticos da Lei",
lembrou Ygor Vieira em seu despacho.
Além de Edson Barros foram punidos o ex-prefeito Zé
Lino e Otávio Couto. Eles desprezaram a crise financeira que a
municipalidade atravessava com a falta de pagamento dos servidores
municipais e legalizaram a transação financeira em favor de Otávio Couto.
De acordo com os autos nº 0503899-03.2007.8.02.0056, pai, filho, além do servidor Otávio Couto terão que ressarcir o
município em R$ 27.750,00 - além de perda da função pública, cargo que
utilizaram para a prática do ato de improbidade. E uma multa civil a ser
revertida para o município de Santana do Mundaú da ordem de R$ 55.500,00.
Os três, de acordo com a sentença dada pelo juiz
Ygor Vieira de Figueredo, terão a suspensão dos direitos políticos pelo período
de 8 anos. Eles vão desembolsar também uma multa civil da ordem
de R$ 55.500,00. Edson, Zé Lino e Otávio não foram condenados a pagar
honorários advogaticios. O esquema foi executado em 1996 nas gestões de Zé Lino
e Edson Barros.
Nas disposições gerais o Magistrado pediu que
fossem intimados o Ministério Público, o Cartório Eleitoral e a Câmara de
Vereadores de Santana do Mundaú dando ciência da decisão. Edson, Zé Lino e
Otávio devem recorrer da sentença no TJ-AL.
Por: Ivan Nunes / blog A Palavra

quanto a justiça, não esta fazendo nada de mais a não fazer valer o cumprimento da lei porque se existe lei é pra ser cumprida. Daí paga-se quem deve.
ResponderExcluirNão vamos culpar apenas o Edson, mas vários que acompanhavam, infelizmente só o cinto só apertou para Ele, gestor. E aqueles se aproveitaram da falta de conhecim,ento do rapaz na época que se arrependam e até mesmo pedir desculpas porque tem muitos que estão bem .
ResponderExcluirVamos analisar os envolvidos...Também.
Não estou defendendo politico, mas ja esta na hora de alguem usar sinceridade.