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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Justiça Federal determina reconstrução da Escola Denilma Bulhões

Decisão surgiu após pedido do Ministério Público Federal


MPF diz que a inadequação do terreno era de conhecimento de todos,
mas ainda assim foi indicado para a construção da escola
 (Foto: Sandro Lima / Tribuna Hoje)
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o município de Santana do Mundaú, o estado de Alagoas e a União em conjunto apresentem o terreno escolhido para a construção/mobilização da escola municipal Denilma Bulhões atingida pela enchente de 2010.
Na decisão de 17 de julho, o juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues Alencar determina ainda que deve ser devidamente acompanhado de estudo geológico (sondagem) e quaisquer outros estudos necessários para se afirmar que o terreno em questão tem solidez e segurança para construção/mobilização da unidade escolar.
Os réus devem cumprir a liminar no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso para cada ente.
A liminar concedida nos autos do processo n 0800116-51.2017.4.05.8002 derivou de ação civil pública proposta pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim com o objetivo de garantir que as obras de construção da escola Denilma Bulhões sejam, por fim, realizadas. Na ação, o MPF pediu à Justiça Federal, além da apresentação do terreno escolhido, que a MVC Componentes Plásticos inicie e conclua a obra às suas próprias custas, no prazo máximo de 60 dias. E que os entes federativos fiscalizem adequadamente a construção da escola.
O magistrado, em sua decisão, destacou a atuação da procuradora Roberta Bomfim que passou “por verdadeira via crucis, desde o ano de 2013, objetivando a remobilização da Escola Municipal Denilma Bulhões. Sobreleva notar que, aqui, não se trata de escassez de recursos, nem de "escolhas trágicas" pelo administrador, pois o dinheiro existe e a obra, até o momento, só não foi executada em virtude da flagrante desídia, incúria e desleixo do estado de Alagoas e do município de Santana do Mundaú, mesmo com os esforços envidados pelo Ministério Público Federal”.
Entenda o caso – Os primeiros terrenos destinados para a reconstrução da escola Denilma Bulhões - (equipamento modular de educação) composta de seis salas de aulas no município de Santana do Mundaú - se mostraram inadequados para o fim. Temporariamente, os estudantes foram realocados na antiga Escola Manoel de Matos, que não possui condições de funcionamento por se encontrar em local com risco de novas enchentes.
A inadequação do terreno, segundo constatou o MPF por meio do inquérito civil, era de conhecimento de todos, mas ainda assim foi indicado para a construção da escola e a Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do Ministério da Educação atestou que o terreno disponibilizado para a construção da escola no município de Santana do Mundaú era compatível. Daí a responsabilidade solidária da União.
Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil - considerando o período já transcorrido, a gravidade da situação, o prejuízo ao patrimônio público, a magnitude da política pública envolvida e o claro prejuízo social à dignidade das vítimas da enchente do ano de 2010 - , não restou outra alternativa ao MPF senão ajuizar a ação civil pública, visando garantir a aquisição de um equipamento modular de educação, composto de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú.
Ação Civil Pública nº 0800116-51.2017.4.05.8002, tramita na 7a Vara da Justiça Federal em Alagoas.

Por: Ascom / MPF-AL
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