Nível de água crítico na barragem de captação de água bruta |
Uma forte escassez hídrica ocorrida no ano de 2012 motivada por um ano
de precipitações atípico inferior a 1.634,2 mm, comumente precipitado no
município de Santana do Mundaú (CPRM, 2005) têm provocado
uma diminuição drástica da disponibilidade de água de vários mananciais da
região. Afetando significativamente o Sistema de Abastecimento de Água da
população, reduzindo em mais de 90% a disponibilidade de água na barragem de captação
da água bruta, conforme observa-se na seguir.
É salutar destacar que a sub-bacia hidrográfica que abrange o manancial de captação de água bruta é ocupada por atividades agropecuárias. A intensiva e crescente captação de água para irrigação das culturas agrícolas tem tornado uma preocupação especial nos períodos de estiagem prolongados, contribuído para significativa redução da disponibilidade hídrica junto à sub-bacia hidrográfica da região e consequente comprometimento da disponibilidade de água para abastecimento humano.
Logo, é oportuno mencionar que, conforme a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos assegura que “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”, cabendo aos órgãos competentes disciplinarem o uso desse recurso.
Contudo, hábitos da população (como a irrigação de jardins, lavagem de calçadas, uso da água na construção civil, uso da água em lava jatos, uso para irrigação de atividades agropecuárias, entre outros) também têm preocupado, haja vista que têm contribuído para demanda excessiva de água tratada.
Dados obtidos in loco junto a Estação de Tratamento de Água do Município informam que a população tem apresentado um consumo médio de água por pessoa por dia (Consumo Per Capita) de 288,44 litros. Todavia, no Brasil, segundo HELLER & PÁDUA (2010) é adotado como consumo de água necessário para uma vida confortável numa residência, de 150 a 200 litros por habitante dia.
Neste cenário, dados publicados pela (SABESP, 2012) advertem que o volume de água pode até dobrar quando não são instalados hidrômetros ou limitadores de consumo. Assim, é fundamental que a cobrança tarifária seja implementada para a disciplina do uso da água, diminuição do desperdício, evitar vazamentos, normalização da demanda e viabilização dos serviços de saneamento.
É salutar destacar que a sub-bacia hidrográfica que abrange o manancial de captação de água bruta é ocupada por atividades agropecuárias. A intensiva e crescente captação de água para irrigação das culturas agrícolas tem tornado uma preocupação especial nos períodos de estiagem prolongados, contribuído para significativa redução da disponibilidade hídrica junto à sub-bacia hidrográfica da região e consequente comprometimento da disponibilidade de água para abastecimento humano.
Logo, é oportuno mencionar que, conforme a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos assegura que “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”, cabendo aos órgãos competentes disciplinarem o uso desse recurso.
Contudo, hábitos da população (como a irrigação de jardins, lavagem de calçadas, uso da água na construção civil, uso da água em lava jatos, uso para irrigação de atividades agropecuárias, entre outros) também têm preocupado, haja vista que têm contribuído para demanda excessiva de água tratada.
Dados obtidos in loco junto a Estação de Tratamento de Água do Município informam que a população tem apresentado um consumo médio de água por pessoa por dia (Consumo Per Capita) de 288,44 litros. Todavia, no Brasil, segundo HELLER & PÁDUA (2010) é adotado como consumo de água necessário para uma vida confortável numa residência, de 150 a 200 litros por habitante dia.
Neste cenário, dados publicados pela (SABESP, 2012) advertem que o volume de água pode até dobrar quando não são instalados hidrômetros ou limitadores de consumo. Assim, é fundamental que a cobrança tarifária seja implementada para a disciplina do uso da água, diminuição do desperdício, evitar vazamentos, normalização da demanda e viabilização dos serviços de saneamento.
Autores:
Elvis
Pantaleão Ferreira1
José Thales
Pantaleão Ferreira2.
1Especialista
em Engª. Ambiental e Tecnólogo em Saneamento Ambiental.
2Doutorando
em Solos e Nutrição de Plantas pela Universidade Federal do Ceará.
Ótima matéria, realmente a situação está muito preocupante, as pessoas tem a cultura de utilizar muita água para tudo, elevando os índices de desperdício.
ResponderExcluirO nosso Município infelizmente precisa de uma forma de controle de uso da água tratada pela população, pois os desperdícios são inúmeros e serão sentidos cada vez mais com a estiagem.