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terça-feira, 2 de abril de 2013

SAAE ou ARSAE? O confuso Projeto de Lei nº 004/2013 de Santana do Mundaú

Por: Herman Marjan / Colaboração




No último dia 22 de março, fui à Câmara de Vereadores, pois me informaram que estava sendo discutido um novo projeto de criação do SAAE. Ouvi o que os vereadores tinham a dizer, concederam-me a palavra para que eu expusesse minha opinião e o Presidente Maciel Barbosa me deu uma cópia do PL.

Ao analisar o documento, comecei a observar algumas inconsistências, e farei abaixo um resumo do que pude perceber:

– No Art. 1º, fala-se em normatização dos serviços e criação do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE), uma autarquia que, conforme o nome dá a entender, seria a prestadora dos serviços mencionados;

– O Art. 5º fala que o Município, representado pelo Poder Executivo, é o titular dos serviços públicos de água e esgotos e a ele cabe o poder de DELEGAÇÃO ou CONCESSÃO dos serviços. Com isso, abre-se a possibilidade de PRIVATIZAÇÃO dos serviços, pois, já que os mesmos poderiam ser delegados ao SAAE, por que se falar em concessão?

– Isso fica ainda mais explícito no Art. 6º, que lista as competências do titular dos serviços. O inciso III fala em “operar os serviços pela administração direta” (isso já é feito), “delegá-los a autarquia ou empresa pública municipal” (se o SAAE, que está sendo criado pelo PL é uma autarquia, por que se falar em empresa pública?), “ou proceder à concessão à empresa de terceiros, públicos ou privados, mediante processo licitatório” (agora a dúvida aumenta: para que serviria o SAAE no caso de privatização?).

– O inciso V do já mencionado artigo fala em criar-se um agente regulador para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação de serviços. Só que o Art. 11 diz que: “O SAAE terá a finalidade de regular e fiscalizar os serviços concedidos e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de água e esgoto sanitários [do] município”. O SAAE seria um prestador de serviços, uma Agência Reguladora ou ambos? A meu ver, isso vai de encontro a toda legislação sobre o assunto. Ou alguém já viu a ANATEL prestando serviços de telefonia ou a ANAC prestando serviços de aviação civil?

– O Art. 16 já trata o SAAE como Agência Reguladora e fala em CONTRATO DE CONCESSÃO, como se a privatização fosse o principal objetivo do PL. Em outros pontos do Projeto, o “SAAE” também não é mencionado como prestador. Com isso, há, no mínimo, impropriedade na denominação dada à Autarquia.

– O Art. 28 fala sobre a possibilidade de cobrança de DUAS CONTAS: uma pela água e outra pelo esgoto tratado (que pode chegar a 100% do valor da primeira).

Há alguns pontos positivos no projeto, se o compararmos ao apresentado pelo Município em 2009, como o uso do termo TARIFA em vez de TAXA e, principalmente, no que se refere à possibilidade de isenção de tarifa para pessoas necessitadas (Art. 30). Contudo, a privatização, que delega a particulares QUE BUSCAM O LUCRO a prestação dos serviços pode ser danosa à comunidade mundauense. Além disso, a Administração Direta Municipal já presta o serviço há mais de uma década, assim, é natural que haja servidores com experiência, os quais poderiam ser lotados no SAAE, mas não em uma empresa privada.

Deixo este texto para discussão, e convido a todos para que compareçam à próxima sessão da Câmara de Vereadores na próxima sexta-feira, dia 05, às 14 horas.
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