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domingo, 31 de outubro de 2010

Magistrado proíbe circulação de motos em Santana do Mundaú e União

O juiz Marcelo Tadeu, da 21° Zona do Estado de Alagoas tomou uma decisão inusitada para a eleição nos municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú, ele baixou a Portaria nº 09/2010 que proíbe a circulação de motos durante o pleito eleitoral.
Juiz Marcelo Tadeu

Leia abaixo a integra da portaria:

CONSIDERANDO as disposições consignadas no art. 249 da Lei 4737/65 e do art. 41 $ 1º e 2º da Lei 9504/97 que estabelecem que cabe ao Juiz Eleitoral no exercício do poder de policia visando inibir práticas ilegais;

CONSIDERANDO também as prescrições emanadas dos arts. 1º e 2º da Lei 6091/74 que dispõem sobre o fornecimento gratuito de transporte de eleitores da zona rural no dia da eleição, bem como em seu art. 10, que veda aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeição aos eleitores da zona urbana;

CONSIDERANDO ainda que a Constituição Federal em seu art. 5º inciso XXXV dispõe que não será excluído da apreciação do Poder Judiciário, não só a lesão de direito, mas também a ameaça de lesão de direito;

CONSIDERANDO, por fim, o principio da prudência, expressado pelo poder geral de cautela do Juiz, entendido neste contexto como poder de policia eleitoral consubstanciado no combate ao crime de captação ilícita de voto, expresso no art. 299 do CE e 41-A da Lei 6504/97,

RESOLVE :

Art. 1º – Fica proibida a circulação de veículos automotores de duas rodas (motocicletas) independentes de sua origem – particulares, de terceiros ou aqueles supostamente de aluguel de passageiros (moto-taxi) – em todo o território dos municípios da 21ª Zona Eleitoral, Santana do Mundaú e União dos Palmares (zona rural e urbana) A PARTIR DAS 19:00 HORAS DO DIA 30 DE OUTUBRO (SÁBADO) ATÉ O ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO, NO DIA 31 DE OUTUBRO (DOMINGO) ÀS 17:OO HORAS.

Art. 2º – O transito de veículos de aluguel, conhecidos como tele-carro, não será permitido sob nenhuma hipótese NO DIA 31 DE OUTUBRO (DOMINGO) DESDE A ZERO HORA ATÉ O FINAL DOS TRABALHOS DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, AS 17:00 HORAS.

Art. 3º – A fiscalização do cumprimento deste artigo ficará a cargo da Policia Militar de Alagoas.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de outubro de 2010.
Dr. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Juiz Eleitoral da 1ª ZE.


Por: Tribuna Uniao
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