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sexta-feira, 19 de abril de 2013

TRE definirá prefeito de Santana do Mundaú

Segunda colocada nas eleições exigiu posse e juiz deixa decisão para o Pleno da Corte Eleitoral Estadual


Prefeitura de Santana do Mundaú


O juiz da 21ª Zona Eleitoral, sediada em União dos Palmares, Ygor Vieira Figueiredo, aceitou recurso - e negou outro - proposto pela coligação “Mundaú tem Jeito”, encabeçada por Maria Betânia da Silva (PP), que solicitava sua posse como nova prefeita de Santana do Mundaú, diante do afastamento do prefeito Marcelo Souza (PSC) e de seu vice, Antonio Carlos (PV), por suspeita de compra de votos. Porém, o magistrado encaminhou a decisão do mérito para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AL) para saber se ela é empossada ou não.
Os dois embargos impetrados pela coligação derrotada em Santana do Mundaú manifestavam o desacordo com a decisão da posse do presidente da Câmara, Maciel Barbosa (PSD), ao invés delas, no exercício do Executivo local. Betânia não quer aguardar o trânsito em julgado da ação e exige sua ascensão ao cargo.
“É necessária uma segunda eleição, em caso de confirmada a sentença [contra Marcelo Souza], mas isto somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, razão pela qual o recurso não é cabível”, diz trecho da decisão, frustrando os planos imediatos da candidata.
A base legal utilizada por Ygor Figueiredo foi o artigo 375 do Código Eleitoral, onde diz que os embargos só são admitidos em duas hipóteses: “quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição” e “quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal”.
Sendo assim, com a aceitação do recurso, o processo segue para vistas do Ministério Público Eleitoral e em seguida será enviado para decisão no Pleno do TRE/AL.
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Um comentário:

  1. Existem pessoas que, entram na política sem saber seus direitos e deveres... Como será a administração de pessoas assim?

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