A pensão alimentícia é uma quantia definida pelo
juiz, a qual deve ser paga mensalmente para um filho ou ex-cônjuge, com a
finalidade de manter seus gastos não somente com alimentação, mas também de
moradia, educação, saúde, entre outras questões de primeira necessidade.
O valor da pensão vai depender de cada caso, uma vez
que o juiz vai avaliar a situação financeira de quem vai pagar.
Se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia
não for cumprida, poderá ser decretada a prisão do devedor, a qual pode ser de
até 90 dias.
Lembre-se a pensão alimentícia é um direito básico e
você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem estar dos
seus filhos. Sendo assim, havendo qualquer pressão, resista, procure o poder
judiciário para fazer valer os seus direitos.
É vdd pensão alimentícia dever do pai quando separado dá para suprir às necessidades básicas dos seus filhos, como alimentação, educação, saúde e assistência social física e mental.
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